Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025 — tudo o que você precisa saber
Você tem investimentos no exterior e está com dificuldade para calcular todos os dados que precisa incluir na sua declaração de Imposto de Renda? Nesse post eu vou te mostrar o que mudou na lei 14.754/2023 e também como declarar investimentos no exterior no programa da Receita Federal, fazendo todos os cálculos que precisam ser feitos.
E se você é investidor lá na Interactive Brokers, eu ainda vou te contar no final desse post como você localiza os extratos que são necessários para a sua Declaração de Imposto de Renda aqui no Brasil. E se você preferir, pode assistir ao vídeo que eu fiz lá no Youtube.
Antes de te mostrar o que mudou com a Lei 14.754 de 2023, eu preciso esclarecer que eu não sou contadora. Tudo que vou mostrar neste vídeo vem da minha experiência pessoal, declarando os meus investimentos, e também de várias consultas que fiz ao site da Receita Federal. Ainda existem algumas coisas que não estão muito bem explicadas com a mudança da Lei, mas vou deixar claro esses pontos aqui no post. Acho importante já disponibilizar esse conteúdo, mesmo sem a Receita ter se pronunciado oficialmente sobre algumas questões que são polêmicas, para que você já possa ir adiantando todos os cálculos necessários para fazer a sua declaração — que, vale lembrar, vai até o dia 31 de maio.
Lei 14.754/2023 – Investimentos no Exterior
Primeiramente: o que foi que mudou?
Eu não vou detalhar a lei inteira aqui, mas separei alguns trechos importantes. O primeiro deles é que não existe mais isenção. Se você vender qualquer valor e tiver lucro, vai ter que pagar imposto de 15% sobre esse lucro. Isso está no artigo 2º, parágrafo primeiro.
Uma dúvida comum é se existe isenção para vendas de até 5 mil dólares. A resposta é: não existe. A isenção de até 5 mil dólares é apenas para cotação de moeda estrangeira em espécie. Se você tem qualquer tipo de investimento no exterior, essa isenção não se aplica. Qualquer valor com lucro será tributado.
Outra parte importante da lei está nas seções 2 e 3. A seção 2 trata das aplicações financeiras, e a seção 3, das entidades controladas. Eu não vou entrar a fundo em entidades controladas, mas essa distinção vai ser importante quando formos preencher os dados no programa da Receita, porque precisamos separar rendimentos de aplicações financeiras dos rendimentos de outras naturezas.
No artigo 3º, parágrafo primeiro, a lei detalha quais são os tipos de aplicações financeiras. Cita vários investimentos e também participações societárias, com exceção daquelas que forem entidades controladas. Ou seja, tudo que vem de participações societárias — como ações e REITs — será tratado como aplicação financeira.
Ainda no artigo 3º, o parágrafo 2º deixa claro que os ganhos devem ser calculados inclusive sobre a variação cambial. Isso significa que não existe mais aquela regra antiga que exigia separar o que era de origem no Brasil do que era de origem no exterior. Agora entra tudo no mesmo cálculo, e a variação cambial vai impactar diretamente no resultado de lucro ou prejuízo.
O artigo 4º trata da conversão do dólar para o imposto, e será utilizado o dólar de compra na data do pagamento do imposto no exterior.
Já a seção 7 trata da conversão do dólar especificamente para os investimentos, rendimentos e dividendos. Neste caso, será utilizado o dólar de venda da data do fato gerador. Esse mesmo dólar de venda será utilizado para converter o saldo em conta na corretora no dia 31 de dezembro de 2024.
Leia também:
Conversão dólar para real – investimentos no exterior
Sempre que você investe em renda variável — seja no Brasil ou no exterior — é muito importante ter um controle dos seus investimentos, seja numa planilha ou mesmo num caderno. Quando você não tem uma corretora que disponibiliza um relatório completo, como faz a Avenue aqui no Brasil, fica por sua conta e risco achar as informações na corretora e compilar todos esses dados para fazer a declaração de Imposto de Renda.
Por isso eu vou te mostrar o passo a passo e os dados que você precisa para calcular sem erros os seus investimentos no exterior.
O modelo de extrato que eu vou usar é da corretora Interactive Brokers e os ativos são fictícios porque este não é um vídeo de recomendação de investimento. O primeiro extrato é o Trade Confirmation, que são as confirmações de compra.
Separei dois tipos de ativos:
- Green: ação americana.
- Red: ETF irlandês.
As informações que precisamos para calcular o valor em reais são:
- Data da operação
- Quantidade
- Preço unitário
- Corretagem (commission)
No caso de ETFs irlandeses, também é interessante saber em qual bolsa foi negociado.
Exemplo: Ação “Green”
- Data: 11 de março de 2024
- Código: Green
- Tipo: Stock
- Quantidade: 3 ações
- Valor unitário: US$79,67
- Corretagem: US$1,91
Multiplicando a quantidade pelo valor unitário e somando a corretagem, o valor total em dólares foi US$ 240,92.
Buscando a cotação do dólar de venda do dia 11/03/2024 no site do Banco Central (R$4,977), o valor total em reais ficou em R$1.199,23, que é o valor a ser incluído na declaração como saldo em 31/12/2024.
Se você comprou o mesmo ativo em várias datas, não precisa calcular a cotação média do dólar. Basta registrar cada operação com sua data e respectiva cotação, e somar tudo em reais.

Com o ETF “Red”, comprado em 05/03 e 24/04, o processo é o mesmo. Depois, use a fórmula SOMASE para somar os valores por ativo.
Você também pode calcular o preço médio em reais, embora esse valor não vá na declaração.
Rendimentos e Dividendos
Utilize o extrato de atividade (Activity Statement) para encontrar dividendos. No exemplo, a ação “Green” pagou US$2,33 em 06/11/2024, com US$0,70 de imposto retido.
Você deve:
- Converter o valor recebido usando o dólar de venda da data;
- Converter o imposto retido usando o dólar de compra.
Sempre confirme o percentual de imposto retido no campo Withholding Tax do seu extrato.

Bonds
Se você investiu em bonds, informe:
- Data da compra
- Quantidade
- Valor em dólares
- Corretagem
- Accrued interest (se houver)
O valor total em dólares é a soma de tudo acima. Converta usando o dólar de venda. Os juros recebidos devem ser informados também, pois não há retenção nos EUA e o imposto deve ser pago no Brasil.
Não esqueça de converter o saldo em conta no exterior em 31/12/2024 pelo dólar de venda.
Como declarar investimento no exterior no Programa IRPF
Saldo em conta:
- Grupo 6 – Depósitos à vista
- Código 99 – Outros depósitos
- País 249 – Estados Unidos
Descrição: saldo em conta corrente não remunerada na corretora, valor em dólares e em reais.
ETF:
- Grupo 7 – Fundos de investimento
- Código 99 – Fundos no exterior
- País 375 – Irlanda ou 249 – EUA
Não use os códigos com “ETF”, pois são voltados a fundos de renda fixa ou não aceitam país estrangeiro. Se for ETF de acumulação irlandês, não há rendimentos a declarar. Se for americano, declare como aplicações financeiras.
Bonds:
- Grupo 4 – Aplicações e investimentos
- Código 2 – Títulos públicos e privados
Ações americanas:
- Grupo 3 – Participações societárias
- Código 1 – Ações
Há divergência sobre onde lançar os dividendos. Minha recomendação, com base na Lei 14.754/2023 e em live da Receita, é declarar como aplicações financeiras.
Você vai preencher o valor dos lucros, e o sistema calculará o imposto devido. Se informar o imposto pago no exterior, o sistema ajustará automaticamente.

Onde encontrar os extratos na Interactive Brokers?
- Vá até a aba Performance & Reports > Statements
- Acesse o relatório anual de 2024
- Baixe os arquivos “Trade Confirmation” e “Activity Statement”

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado a organizar melhor os seus investimentos no exterior! Se quiser saber mais sobre finanças e comportamento tem bastante conteúdo te esperando aqui no blog e lá no canal do YouTube.
Um abraço e até a próxima! 💛
Bruna Odppes